Como funciona a Assembleia da República?
A primeira legislatura do parlamento, na sua versão multipartidária, inaugurou em 1994 como após as primeiras eleições gerais multipartidárias na história do país. Estava situado no actual endereço (avenida 24 de Julho), mas viria a mudar de instalações para o Clube Militar, em 1999, para lugar a edificação da actual Assembleia da República, tendo retornado nos finais da segunda legislatura.
O
parlamento é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia da
República. Segundo o artigo 168 da Constituição da República: “Assembleia da
República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique e
determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e
social através de leis e deliberações de carácter genérico”.
A
cada legislatura 250 pessoas eleitas em nome de partidos políticos sentam-se na
sala plenária como representantes do povo. O artigo 169 da Constituição explica
que “os membros ou simplesmente a Assembleia da República é eleita por sufrágio
Universal, directo, igual, pessoal, secreto e periódico. O deputado da
Assembleia da República representa todo o país e não apenas o círculo eleitoral
pelo qual é eleito, defende o interesse nacional e obedece aos ditames da sua
consciência”.
A
cada cinco anos há uma nova legislatura. Nos termos do artigo 184 da
Constituição da República, “a legislatura é o início de Funções da Assembleia
da República após à sua Investidura, terminando com a primeira sessão da nova
Assembleia eleita. Uma legislatura tem a duração de cinco anos”.
E
como funciona o parlamento? O artigo 16 da Lei Orgânica da Assembleia da
República explica que “a Assembleia da República, no desempenho das suas
funções, além do apoio das bancadas parlamentares, funciona em sessões
plenárias e em Comissões de Trabalho. Funcionam nove Comissões de Trabalho,
sendo designadas de 1ª, 2ª …até 9ª Comissão.
Em
termos nominais, temos as seguintes comissões:
“1ª
- Comissão: Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de
Legalidade;
2ª -
Comissão: Comissão do Plano e Orçamento;
3ª –
Comissão: Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação
Social;
4ª –
Comissão: Comissão da Administração Pública e Poder Local;
5ª –
Comissão: Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente;
6ª –
Comissão: Comissão de Defesa e Ordem Pública;
7ª –
Comissão: Comissão de Relações Internacionais, Cooperação e Comunicações;
8ª –
Comissão: Comissão de Petições, Queixas e Reclamações;
9ª –
Comissão: Comissão de Ética”.
A
Assembleia da República reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Presidente
da Assembleia da República, pela Comissão Permanente ou, pelo menos, por um
terço do Deputados.

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