Emergência Global: Misau impõe procedimentos de Funcionamento nos hospitais

O Presidente da República, Filipe
Jacinto Nyusi, decretou ontem, (30/03), Estado de Emergência nacional, que
vigorará entre 1 e 30 de Abril, uma medida que tem por objectivo, conter e
prevenir a propagação do novo coronavírus.
No entanto, face ao cenário ameaçador
de aumento de casos no país e situação epidemiológica nos países da região em
particular a vizinha África do Sul, o Ministério da Saúde (MISAU), introduziu
uma serie de medidas preventivas que devem ser adoptadas pelas unidades
sanitárias.
As medidas impostas pelo pelouro da
saúde, incluem
1. PROTECÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E PESSOAL DE APOIO
- Priorizar medidas que garantam a protecção dos profissionais de saúde e de serviços prioritários incluindo a quarentena e isolamento de acordo com os protocolos;
- Reforçar a disponibilidade e o uso de equipamento de protecção individual (EPI) para todos os grupos profissionais de acordo com os protocolos aprovados que obedece o tipo de actividade e o risco de contaminação;
- Reconduzir gestantes para actividades com menos exposição;
- Encaminhar os funcionários com mais de 60 anos de idade e/ou com doenças cronicas a consultas de trabalhadores para avaliação de risco de modo a reconduzir para actividades com menos exposição;
- Reforçar as medidas de protecção individual, nomeadamente, uso de máscaras N95 e óculos ou protector facial sempre que o profissional de saúde realize procedimentos na boca, vias aéreas superiores e olhos;
- Continuar com os estágios dos estudantes estagiários e/ou do último ano dos cursos das áreas clínicas (medicina, enfermagem, medicina preventiva, medicina curativa, laboratório, psicologia, farmácia) em actividades de apoio a serem definidas pela Direcção do hospital e estando sujeitas as idênticas medidas de protecção,
- Reduzir procedimentos com risco de produzir aerossóis, nomeadamente nas áreas de Pneumologia, Otorrinolaringologia, Estomatologia e Maxilo-facial e atender os casos de urgências, cumprindo com as medidas de prevenção para o respectivo nível de risco;
- Reduzir o número de participantes nas reuniões de Direcção e departamentos, cumprindo com o distanciamento social ou utilizando outros meios virtuais.
2. ASSISTÊNCIA EM REGIME
AMBULATÓRIO/CONSULTAS EXTERNAS
Cancelamento de todas as consultas
externas com excepção das doenças crónicas (diabetes, hipertensão, HIV, TB,
Cancro) e ARO devendo para o efeito cumprir com as normas emitidas pelos
respectivos programas de modo a evitar a interrupção e adesão ao tratamento,
nomeadamente a organização de consultas por grupo mínimo de doentes,
respeitando a distancia entre os mesmos e/ou mecanismos céleres de revalidação
da prescrição e/ou dispensa de medicamentos.
3. ASSISTÊNCIA EM REGIME DE
INTERNAMENTO
- Só permitir acompanhantes para pacientes pediátricos e com co-morbilidade necessitando de apoio familiar, devendo ser analisado caso a caso e respeitando os procedimentos de prevenção;
- Reduzir o número de visitantes para um só visitante por doente por dia e evitar aglomerações e desrespeito a distância mínima.
4. CIRURGIAS
Cancelar as cirurgias electivas,
mantendo as de fórum oncológico e outras que pela gravidade ou complexidade
possam necessitar de uma intervenção urgente;
5. RECINTO HOSPITALAR
- Reduzir os portões de acesso ao hospital;
- Advogar e retirar acompanhantes do recinto hospitalar;
- Interditar a circulação de pessoas não doentes no recinto hospitalar.
- Segundo o MISAU, em função da dinâmica e contexto epidemiológico, proceder-se-á a revisão e actualização das presentes medidas ao mesmo tempo que, exorta a população a colaborar, cumprindo com as presentes orientações. (HCM-DCI)
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